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DOC. 902.0663.0242.0658

TJSP. Júri. Homicídio qualificado por motivo fútil e por razões da condição do sexo feminino (art. 121, §2º, II e VI do Cód. Penal). Decisão perfeitamente conforme à evidência dos autos. Impossibilidade de sua modificação. Decisão que somente se anula quando o julgamento não encontra amparo algum nos elementos dos autos, coisa inocorrida, por aqui. Autoria certa e materialidade indiscutível. Palavras coerentes e incriminatórias das testemunhas. Versão exculpatória inverossímil. Inimputabilidade não verificada. Laudo médico psiquiátrico que atesta a capacidade de compreensão dos fatos ao tempo do crime. «Animus necandi» caracterizado. Qualificadoras presentes. Resultado integral e absolutamente alicerçado nas provas, que são fortes e firmes. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Regime adequado. Apelo improvido

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