TJSP. apelação criminal defensiva. Furto simples. Recurso provido em parte. Materialidade delitiva e autoria incontroversas. Confissão judicial em consonância com as outras provas. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, pelos maus antecedentes, a pena-base foi fixada 1/6 acima mínimo legal. Na segunda fase, a pena remanesce no patamar anterior, podendo a reincidência ser compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea. Na terceira fase, inexistiam causas de diminuição ou de aumento. A pena é final: um (1) ano e dois (2) meses de reclusão e onze (11) dias-multa, no valor unitário mínimo. Exclusão da sanção pecuniária aplicada cumulativamente. Impossibilidade, por falta de amparo legal. Sistema trifásico observado. Apelante beneficiado com o regime inicial semiaberto, a despeito de suas condições pessoais. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade, pois ausentes os seus pressupostos. Recurso livre, com recomendação
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