TJSP. APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS EMERGENTES. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA.
Declaração de nulidade das cláusulas contratuais 5ª e 9.5, por conterem disposições consideradas abusivas, relacionadas à cobrança de despesas, tais como «habite-se, registro da especificação e instituição do condomínio, bem como atribuição de unidades, abertura de matrícula, AVCB e repasse de seguro". Admissibilidade da reconvenção, por caracterizada a conexão decorrente da identidade de causa de pedir (ação principal e reconvenção fundadas no mesmo contrato). Ausência dos requisitos para a condenação à repetição em dobro, uma vez que a cobrança lastreada em contrato, alterado somente em razão da resolução da demanda, e de fundamento jurídico para indenização suplementar ao autor a título de dano emergente decorrente do pagamento indevido. Direito da vendedora ao recebimento da diferença decorrente da evolução do valor do preço pelo índice de custo de construção, previsto em contrato, com dedução dos valores pagos pelo autor, inclusive a título de taxa de evolução de obra ou juros de obra, e do valor do financiamento. Recurso do autor parcialmente provido para que o montante ser devolvido ao autor adquirente seja acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir do efetivo desembolso (18/05/2020 - fls. 56) e de juros de mora, à taxa legal, a partir da citação. Recurso da reconvinte parcialmente provido para condenar o autor ao pagamento da diferença entre o preço total do imóvel com atualização pelo INCC desde a data da celebração do contrato, com dedução dos valores pagos pelo autor, inclusive a título de «taxa de evolução da obra» ou «juros de obra» nas datas do respectivos pagamentos, e do valor financiado pela instituição financeira, também neste caso com observância da data da emissão do habite-se, até a data da emissão do habite-se, e a partir de então pela Tabela Prática do TJSP, acrescida de juros moratórios à taxa legal a partir da intimação da parte autora para se manifestar sobre o pedido reconvencional, por aplicação analógica do art. 405 do CC, autorizada a compensação de créditos do autor em face da requerida
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