Carregando…

DOC. 902.1908.1895.1937

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão agravada que suscitou conflito positivo de competência e, em consequência, indeferiu os pedidos de constrição de bens formulados pelo agravante. Alegação de que os créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, bem como que, tratando-se de bens do próprio credor, não há razão para suspender a execução em razão da recuperação judicial. Suscitado o conflito positivo de competência, entende-se como automática a suspensão do processo, pois não se pode conceber a prática de atos processuais que, ao final, possam ser declarados nulos. Ademais, o agravante sequer se insurge contra a instauração do conflito de competência. Inexistência de descumprimento pelo Juízo de 1ª Instância da decisão proferida no AI 2252158-14.2023.8.26.0000, mas, diferentemente, de instauração de conflito positivo de competência, diante de reiteradas decisões conflitantes tomadas pelo Juízo da recuperação judicial da Comarca de Santa Filomena, Estado do Piauí. Decisão confirmada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito