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DOC. 902.3450.1663.7399

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Inventário. Irresignação em face da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, inadmitiu a nomeação de inventariante na pessoa de terceiro não integrante da lide, dispôs que a alegação de última vontade da falecida deve ser cumprida pelos herdeiros após a homologação da partilha, por ausência de testamento formal, e fixou que cabe ao inventariante diligenciar extrajudicialmente à CEF, não sendo possível a expedição de ofício.

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