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DOC. 902.3509.6091.9917

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de execução de título extrajudicial. Decisão agravada que deferiu a penhora das cotas sociais da devedora pessoa física, junto à empresa executada. Adequação. Inteligência dos Arts. 835, IX, e 861, ambos do CPC/2015 . Sociedade empresária que tem seu capital social dividido em quotas sociais, as quais são atribuídas aos sócios, nos termos do art. 1.055 do CC. Penhora que não encontra vedação legal e não afronta o princípio da affectio societatis. Execução que deve observar os princípios da menor onerosidade e da preservação da empresa, desde que haja boa-fé e colaboração do executado. Não obstante as quotas sociais sejam de sociedade unipessoal, a constrição não implica a extinção da pessoa jurídica. Hipótese, ademais, em que, in casu, foi tentada pesquisa junto ao Bacenjud em mais de uma oportunidade, além de pesquisa via Infojud e Renajud. Execução que tramita desde 2023 e deve se realizar no interesse do credor. Interesse público na prestação jurisdicional. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Ordem preferencial da penhora devidamente observada. Ainda, poderia a Agravante requerer o afastamento da penhora, mas desde que indicasse outros bens de fácil alienação para satisfação do crédito, nos termos que determina a lei (Art. 805, parágrafo único, CPC), o que não ocorreu. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO

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