TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO =- DESCABIMENTO - REVERÊNCIA À COISA JULGADA MATERIAL - INTELIGÊNCIA DOS arts. 502, 507 E 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMBINADOS COM O art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO
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