TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COBRANÇAS DE TARIFAS. VENDA CASADA DE SEGURO PRESTAMISTA. ANATOCISMO. TAXA DE JUROS. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS NÃO APRECIADO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PERÍCIA DO CONTRATO DISCUTIDO QUE SE REVELA IMPRESCINDÍVEL E QUE PODE SER DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO.
Ação revisional cumulada com indenizatória. Sentença que julgou improcedentes os pedidos e condenou a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da causa. Recurso da parte consumidora. Alegação de que a instituição financeira cobrou taxas de juros abusivas e que praticou capitalização mensal de juros indevida, além da venda casada de seguro prestamista e cobrança ilegal de tarifas. Requerimento expresso de inversão do ônus da prova não apreciado na fase instrutória. Requerimento de prova pericial indeferido na decisão saneadora. Mérito. Autor, que não recebeu cópia do contrato de empréstimo celebrado. Inversão ope judicis não pode ocorrer quando do julgamento do feito, a fim de respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Cerceamento de defesa caracterizado. Inteligência da Súmula 91 deste Tribunal de Justiça. Inversão do ônus da prova que deve ser deferida de plano, ante a manifesta hipossuficiência técnica do consumidor. Controvérsia que envolve a apuração da prática de capitalização mensal de juros e abusividades quanto às taxas de juros aplicadas aos contratos. O STJ, em análise de recursos repetitivos já assentou seu entendimento no sentido de que é permitida a cobrança capitalizada de juros mensais, desde que expressamente pactuada e de que não há limitação de taxa de juros remuneratórios para as instituições financeiras. Contudo, a aferição da cobrança efetuada pelo banco, em conformidade com a previsão contratada com o consumidor, e a ausência de abusividade da taxa de juros devem ser verificadas casuisticamente e sempre através da análise técnica. É imprescindível reafirmar o compromisso deste relator com a Política Nacional de Relações de Consumo. Julgamento antecipado da lide que configura error in procedendo. Inversão do ônus da prova determinada de plano. Imperiosa anulação da sentença, de forma a ser dado regular prosseguimento ao processo, com a produção das provas pertinentes, em especial a pericial contábil. Precedentes desta Corte. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA.
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