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DOC. 902.4348.7732.9395

TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DANO MATERIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PARTE AUTORA QUE AFIRMA TER CONTRATADO EMPRÉSTIMO, MAS NEGA TER CELEBRADO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA SUSTENTANDO A NÃO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO. PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. 1. É

dever do fornecedor de produtos e serviços, nos termos do art. 6º, III, CDC, prestar todas as informações acerca das condições do contrato de forma clara e adequada ao consumidor, esclarecendo o teor de suas cláusulas. Na presente hipótese a dinâmica aplicada pela instituição financeira ré permite descontos sucessivos sem prazo para término do pagamento, restando verificada a onerosidade excessiva para o consumidor e a violação à boa fé objetiva, que deve nortear as relações de consumo, nos termos da Lei 8.078/90, art. 51, IV. Compulsando os autos, verifica-se que o autor não utilizou o cartão de crédito, somente constando os valores do empréstimo. Falha na prestação do serviço caracterizada.

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