TJRJ. HABEAS CORPUS.
Intuito de obter a revogação de prisão preventiva ou, ao menos, a sua substituição por medida cautelar diversa da prisão. A ação penal é oriunda da «Operação Fim do Mundo», com vistas a apurar a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais, por parte de integrantes da facção «Terceiro Comando Puro» («TCP»), com atuação, em especial, nas Comunidades de Acari e Vila Aliança. A defesa técnica afirma que o interrogatório dos réus foi realizado em 20/08/2024. Em seguida, a defesa do paciente solicitou acesso integral às provas digitais. Em razão dessa diligência, afirma não haver previsão para apresentar alegações finais. Concluiu a defesa haver excesso de prazo, pois o paciente está preso desde 26/01/2023. A análise do alegado excesso de prazo não se faz apenas por um critério objetivo, pautado no fator tempo. Deve-se considerar a complexidade do litígio, o comportamento das partes e a condução do processo pelo órgão jurisdicional. Neste momento, o encarceramento é instrumento imprescindível para o desmantelamento da organização criminosa e para evitar uma possível reorganização do grupo. No presente caso, inexistem evidências de desídia ou atraso desproporcional por parte do Juízo, que vem conduzindo o processo de maneira responsável, com estrita observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O processo está na fase final, não havendo justificativa, por ora, para revogação da prisão preventiva. Não é o caso de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Os fundamentos adotados na decisão de primeira instância são bastantes para manter o decreto prisional, não havendo nestes autos elementos suficientes para formar convicção em sentido contrário. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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