TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado (art. 155, § 4º, I e II, do CP). Recurso defensivo. Preliminar. Arguição de nulidade da prisão em flagrante e das provas dela derivadas em decorrência da violência empregada pelos policiais militares. Descabimento. Matéria já enfrentada por esta C. Câmara Criminal quando do julgamento do Habeas Corpus 2346419-68.2023.8.26.0000. Fato autônomo, cuja análise já foi submetida à Corregedoria da justiça militar e ao Ministério Público. Eventual abuso policial não é apto a caracterizar nulidade, quer do flagrante, quer da prova produzida. Crime praticado pelo acusado e posterior diligência policial constituem fatos autônomos e que não guardam qualquer relação de causalidade. Precedentes desta E. Corte. Preliminar afastada. Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Acusado flagrado e preso na posse da res furtiva. Inversão do onus probandi. Condenação mantida. qualificadoras do rompimento de obstáculo e escalada caracterizadas e demonstradas. Reconhecimento da figura tentada. Impossibilidade. Acusado surpreendido na posse desvigiada da res furtiva, do lado de fora do imóvel furtado. Prescindibilidade de posse mansa, pacífica e desvigiada do produto da subtração. Teoria da amotio/aprehensio. Precedentes. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Apelante ostenta péssimos antecedentes criminais. Também valorada, nesta etapa, a qualificadora excedente. Basilar fixada na origem, entretanto, mostrou-se exagerada, comportando a observância da fração de ½ para aumento da pena mínima cominada ao crime. Não há que se falar em bis in idem no reconhecimento dos maus antecedentes e da agravante da reincidência. Condenações distintas consideradas em cada etapa da dosimetria. Precedentes. 2ª fase. Pena agravada no percentual de 1/6 pela reincidência. Pleito de aplicação da atenuante do CP, art. 66. Impossibilidade. Não há elementos que indiquem menor culpabilidade do acusado. Posterior intervenção policial, quando o furto já estava consumado, constitui fato totalmente independente e que não guarda qualquer relação com a subtração qualificada praticada pelo réu. 3ª fase. Ausentes outras circunstâncias modificadoras. Regime inicial fechado não comporta abrandamento. Acusado reincidente e portador antecedentes criminais. Inviável substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis. Recurso parcialmente desprovido
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