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DOC. 902.5437.5658.1246

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMENDA DA INICIAL PARA APRESENTAR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DECLARAÇÃO FORNECIDA POR TERCEIROS. VALIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA CASSADA. 1.

Trata-se de apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sob fundamento de que a parte autora não atendeu à determinação de emenda da inicial para apresentar comprovante de residência (fatura de serviço público) em seu nome.

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