TJSP. Agravo em execução penal. Livramento condicional. Recurso ministerial. Não demonstração de preenchimento do requisito subjetivo. Ocorrência. Conduta carcerária desregrada. Não participação em atividades laborativas e educacionais. Abandonos anteriores do cumprimento da pena. Quando beneficiado com a liberdade plena voltou a delinquir em ao menos quatro oportunidades, inclusive com episódios de emprego de violência contra as vítimas. Peculiaridades indicavam a necessidade de melhor se aferir o mérito alcançado pelo condenado. Realização de exame criminológico para avaliar melhor a existência da condição subjetiva. Recurso provido
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