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DOC. 902.5792.6405.2143

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RITO COMUM - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - DIRECIONAMENTO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FÁRMACO NÃO INCLUÍDO NA LISTA DO SUS - TESE FIRMADA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP Nº. 1657156/RJ - DEVER RECONHECIDO. TRATAMENTO MÉDICO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - NÃO OCORRÊNCIA.

1-Segundo posicionamento pacífico do Supremo Tribunal Federal, medicamentos e tratamentos médicos adequados aos necessitados inserem-se no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados, podendo o polo passivo de ações pleiteando prestações à satisfação do direito à saúde ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente.

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