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DOC. 902.5806.0720.2588

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FORMULADA EM CONTRAMINUTA. O recurso enfrentou, a contento, o despacho do Tribunal Regional. Preliminar rejeitada. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT, soberano na análise das provas dos autos, muito embora tenha firmado tese no sentido de que o ônus de comprovar o comportamento sistematicamente negligente do ente público em relação aos terceirizados pertencia ao trabalhador, consignou também que: « a segunda reclamada juntou aos autos inúmeros documentos (contracheques, comprovantes de recolhimento do FGTS, cartões de ponto, certidões negativas em nome da primeira acionada) que demonstram a fiscalização do contrato mantido com a empregadora do autor «. Assim, superando a tese de que é do trabalhador o ônus de comprovar a ausência da fiscalização, a decisão está em consonância com a Súmula 331/TST, à luz do entendimento do STF na ADC Acórdão/STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.

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