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DOC. 902.5996.8237.2344

TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Sentença que extinguiu o incidente, nos termos do CPC, art. 924, I. Insurgência dos exequentes. Não acolhimento. Existência de sentença de mérito e acórdão confirmatório, com trânsito em julgado em 12/06/2018, referente a ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse outrora proposta pela apelada. Autorização de depósito das parcelas em juízo, para obstar eventual reintegração de posse, que violaria a coisa julgada e a segurança jurídica. Sentença que deu correta solução à lide e, portanto, deve ser mantida. Recurso não provido

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