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DOC. 902.6584.9848.6135

TJSP. Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Art. 306 CTB. Desobediência. CP, art. 330. Recurso da defesa. Afastada preliminar de nulidade sob argumento de não aceitação da justificativa de descumprimento das condições da proposta de suspensão condicional do processo. Réu que de fato não apresentou motivação idônea quanto ao não adimplemento das medidas consensualmente acordadas. Exame de mérito probante a demonstrar que o acusado, após ingestão de álcool, conduziu veículo automotor, vindo a desobedecer, deliberadamente, ordem legal de parada, para submeter à fiscalização de trânsito. Teste de etilômetro positivo. Testemunhos dos policiais que corroboraram os sinais evidentes de embriaguez ao volante. Efetivo comprometimento da capacidade psicomotora (CTB, art. 306, § 2º). Crime de perigo abstrato. Condenação confirmada. Dosimetria da pena escorreita. Réu primário, confesso em juízo e circunstâncias judiciais favoráveis. Fatores que demonstram ser adequado o afastamento do sursis do CP, art. 77, com substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Medida expressamente prevista na lei especial (CTB, art. 312-A. Previsão do regime prisional aberto em caso de reconversão. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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