TJSP. INVENTÁRIO. RENÚNCIA.
Insurgência contra despacho que reafirmou a necessidade de que a renúncia dos quinhões hereditários se desse por termo nos autos ou escritura pública. Renunciantes que, representados por advogado com poderes específicos outorgados por escritura pública, firmaram o termo respectivo em cartório. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado
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