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DOC. 902.7283.9605.4855

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que indeferiu pedido de habilitação da Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB) para representar os advogados empregados do Banco do Brasil visando a satisfação de honorários - Insurgência da ASABB - Acolhimento - A legitimidade da referida associação para atuar em nome dos advogados associados, ou seja, advogados empregados do referido banco, é reconhecida amplamente pela jurisprudência - Honorários que, neste caso, constituem fundo comum a ser distribuído proporcionalmente aos empregados - Associação cujo objeto social visa a defesa dos advogados empregados - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Decisão reformada - Embora os embargos de declaração opostos nos autos de origem não tenham sido conhecidos pelo Juízo a quo em razão da suposta ilegitimidade da associação, reputa-se tempestivo o recurso, tendo em vista que o não conhecimento dos embargos dialoga diretamente com o mérito recursal - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

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