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DOC. 902.7843.6587.3051

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - IMÓVEIS URBANOS - BASE DE CÁLCULO -

Pretensão mandamental do impetrante para que se reconheça o direito de recolhimento do ITCMD de acordo com a base de cálculo do valor venal dos imóveis lançado pelo Município de São Paulo para fins de IPTU e não na forma como exige a Administração Estadual - ADMISSIBLIDADE - A base de cálculo do ITCMD, no caso de imóvel urbano, deve corresponder ao valor venal do bem na data de abertura da sucessão (art. 9º, §1º, da Lei Estadual 10.705/2000), não podendo ser inferior ao montante fixado para o lançamento do IPTU (Lei, art. 13, I Estadual 10.705/2000) - Alteração da base de cálculo do tributo pelo Decreto 55.002/2009, que conferiu nova redação ao art. 16, parágrafo único, do RITCMD (Decreto 46.655/2002), vinculando-a ao valor venal de referência do imóvel para fins de lançamento do ITBI - Ilegalidade - Majoração indireta do tributo - reserva legal - Inteligência do art. 97, II e IV cc. §1º, do CTN - Precedentes. Sentença concessiva da ordem de segurança mantida. Recurso oficial desprovido

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