TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional entendeu como «claras e satisfatórias» as explicações do perito, o qual levou em consideração «todos os exames juntados aos autos», inclusive a prova emprestada, oitiva de testemunha e quesitos suplementares da reclamante, bem como realizada vistoria no local de trabalho, de modo que a prova técnica não deve ser refeita e não há nulidade na forma como conduzida a instrução. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, notadamente a prova pericial produzida, manteve a improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, ante o caráter degenerativo das patologias e a ausência de nexo causal ou concausal com o trabalho, consignando que «o laudo pericial é claro e coerente, foi devidamente impugnado e o expert manteve sua conclusão no sentido de que o trabalho não agiu, nem ao menos como concausa, para as doenças relatadas pela obreira.» Dessa forma, concluiu que »Assim, como não há outra prova técnica em condições de infirmar a conclusão pericial, correta a decisão de origem quando acolhe a resultado pericial de que as doenças sofridas pela autora são de cunho degenerativo e não possuem nexo causal ou concausal com o trabalho desenvolvido para a ré.» Diante do contexto delineado, não se vislumbra violação dos dispositivos invocados. Ainda que assim não fosse, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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