TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA AO APLICAR O DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 366 - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A ANTECIPAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL - NÃO ACOLHIMENTO - A
antecipação da produção da prova, no caso da suspensão prevista no CPP, art. 366, é medida de caráter extremamente excepcional, que só deve ser determinada quando indispensável, face aos elementos concretos de cada crime e situação processual, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso conhecido e não provido
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