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DOC. 902.8540.4045.5759

TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenizatória por danos materiais e morais. Empréstimo consignado. Sentença de procedência fundada na falta de comprovação pelo réu da autenticidade da assinatura aposta no instrumento contratual, em conformidade com a tese firmada pelo E. STJ (Tema 1.061). Apelo da instituição financeira. Preliminar de cerceamento de defesa ante o indeferimento do depoimento pessoal da parte autora. Rejeição. Magistrado destinatário da prova. CPC, art. 370. Prova desnecessária para a solução da lide. Conjunto fático probatório robusto, suficiente para o julgamento da lide, tornando dispensável a prova pericial grafotécnica. Hipótese que não atrai a aplicação da tese fixada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos repetitivos (Tema 1061 do STJ). Contrato de empréstimo apresentado pelo banco réu, acompanhado de documento de identificação da parte autora, por ela não impugnado. Assinatura aposta no instrumento contratual que apresenta similaridade com aquelas apostas nos documentos de identidade da demandante. Disponibilização do valor emprestado em conta bancária de titularidade da demandante junto ao Banco Itaú, no mês de maio de 2019. Inexistência de reclamação administrativa junto à instituição financeira e requerimento de devolução dos valores, a fim de solucionar o impasse. Parte autora que se beneficiou do valor depositado em sua conta corrente por mais de três anos, vindo a realizar o depósito judicial da respectiva quantia somente após a decisão de indeferimento de seu pedido de tutela de urgência, devendo arcar com as obrigações decorrentes do empréstimo. Vedação ao comportamento contraditório. Precedentes deste Tribunal. Sentença reformada. Provimento do recurso.

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