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DOC. 902.8689.6837.4777

TJSP. CONTRATO -

Compra e venda de Empresa - Sentença que acolheu em parte os embargos à execução - Partes que negociaram o Instagram da empresa Fun Balões, com milhares de seguidores; o WhatsApp com o contato de vários clientes; a carteira de clientes; todos os itens de mobília presentes em um espaço alugado e todos os itens para o exercício da atividade econômica - Descumprimento de contrato - Pretensão de reconhecimento de inexistência da referida empresa para o retorno das partes ao status a quo e para que seja declarada nula a execução - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Instrução processual foi conduzida pelo d. Magistrado em observância aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, inexistindo, portanto, qualquer nulidade a ser reconhecida - Preliminares bem afastadas - Exceção do contrato não cumprido - Inteligência do art. 476 do Código Civil - Inocorrência - Recurso adesivo almejando a cobrança cumulada de multa cominatória e moratória - Inadmissibilidade - Hipótese que caracterizaria duplicidade da penalidade - Sentença mantida - Recursos não providos

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