TJSP. COMPRA E VENDA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MÓVEIS PLANEJADOS - RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS -
Ora Autor-Reconvindo ajuizou anterior ação de rescisão parcial do contrato, com a rescisão do contrato referente ao «dormitório Vitor» (Processo número 1002810-69.2022.8.26.0224) - Incontroverso que ausente a entrega dos móveis planejados relativos ao «dormitório Yuri» - Cabível a rescisão do contrato, com a restituição dos valores pagos pelo Autor-Reconvindo - Caracterizado o dano moral - Devida a multa contratual pela Requerida-Reconvinte (correspondente a 30% do valor remanescente do contrato) - Incabível o acolhimento do pedido reconvencional - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL, para declarar rescindido o contrato, para condenar a Requerida-Reconvinte à restituição da integralidade dos valores pagos e ao pagamento de multa pela rescisão contratual correspondente a 30% do «valor restante do negócio, isto é, deduzido o montante do contrato rescindido na outra lide» (com a apuração na fase de liquidação de julgado) e de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO - Razoável a redução equitativa do valor da multa para 15% do «valor restante do contrato» - Sentença contém omissão - RECURSO DA REQUERIDA-RECONVINTE PARCIALMENTE PROVIDO, para condenar a Requerida-Reconvinte ao pagamento de multa contratual no valor de R$ 3.998,94, E DECLARADO (DE OFÍCIO) que a Requerida-Reconvinte arca com as custas e despesas processuais da reconvenção, mantidos, no mais, os termos da sentenç
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