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DOC. 902.9624.0734.7363

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO POR FURTO SIMPLES. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. I.

Pretensões absolutória e desclassificatória que não merecem prosperar. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas documental e oral produzidas durante a instrução criminal. Diretor de escola municipal que compareceu à Delegacia de Polícia e comunicou o furto de 03 (três) notebooks do estabelecimento, ocorrido em 11/10/2019. Apelante preso por policiais militares no dia 13/10/2019, dentro da mesma escola, na posse de um alicate cortante. Apelante que, ainda no local da captura, admitiu a imputação, afirmando que se encontrava na escola com a finalidade de furtar eletrodomésticos, da mesma forma que o fizera nas vésperas da prisão, quando subtraíra 03 (três) notebooks e um televisor. Confissão extrajudicial ratificada em sede policial, apesar do apelante, em Juízo, ter feito uso do seu direito ao silêncio. Elementos de informação colhidos na fase de inquérito devidamente ratificados em Juízo pelo depoimento prestado pelo policial responsável pela prisão em flagrante do réu. Diretor da escola que, apesar de se confundir inicialmente, descrevendo outro furto sofrido pela instituição, acabou por esclarecer, a contento, os fatos relativos ao furto objeto da presente ação penal, confirmando, também, as declarações colhidas em sede policial. Reconhecimento fotográfico do apelante em sede policial desprovido de relevância para o deslinde do caso, pois ele não só foi flagrado dentro da mesma escola, como confessou prontamente ter praticado, dias antes, no mesmo local, o furto dos eletrônicos cuja subtração havia sido noticiada pelo diretor da escola. Circunstâncias capazes de afastar quaisquer dúvidas acerca da autoria na pessoa do apelante. Condenação escorreita. Incabível a desclassificação para o delito de violação de domicílio. II. Dosimetria. Confissão espontânea. Reconhecimento de ofício. Efeito devolutivo amplo dos recursos defensivos. Apelante que, no momento da prisão em flagrante, confessou o crime praticado em data anterior, no mesmo local, ratificando esta confissão em sede policial. Confissão extrajudicial que deve ser prestigiada, em conformidade com a Súmula 545/STJ. Compensação com a circunstância agravante da reincidência. Pena reconduzida ao patamar estipulado na primeira etapa do cálculo.

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