TJSP. MEIO AMBIENTE.
Cumprimento de sentença. Acordo firmado pelo Ministério Público, Águas de Itu Exploração de Serviços de Água e Esgoto S/A e Município de Itu (anuente). Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou as impugnações apresentadas pela municipalidade e pela Companhia Ituana de Saneamento-CIS ao cumprimento de sentença, perfazendo o total devido de R$ 584.091,90 (quinhentos e oitenta e quatro mil e noventa e um reais e noventa centavos). Inexiste sucessão empresarial entre uma autarquia e uma sociedade anônima. Necessidade de reconhecimento da ilegitimidade da Companhia Ituana de Saneamento-CIS para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença RECURSO PROVIDO.
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