TJRJ. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM BASE NO art. 386, III, CPP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.
Sentença que absolveu sumariamente o acusado do crime do art. 155, CP. Recurso do Ministério Público requerendo a condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 155, CP. Provimento parcial do recurso.
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