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DOC. 903.1097.2495.8881

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO LOCATÁRIO QUANTO A ALGUMAS DAS VERBAS OBJETO DA CONDENAÇÃO. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA PARCIALMENTE.

Multa moratória. Cláusula 4.12 do contrato. Infração contratual configurada pelo inadimplemento em si dos alugueres e dos encargos locatícios. Sanção legítima e mantida. Multa compensatória. Cláusula 3.2 do contrato. Impossibilidade de cumulação da multa moratória com a compensatória, pena de incorrência de indevido bis in idem. Precedentes. Penalidade indevida e afastada. Depósito dado em garantia do contrato. Alienado o imóvel locado, o adquirente, por sub-rogação, assume a posição de locador, substituindo o alienante na relação jurídica locatícia em todos os direitos e deveres que lhe sejam inerentes. Deste modo, se por um lado pode o comprador buscar a satisfação de créditos anteriores e posteriores à aquisição, por outro, eventual depósito garantidor realizado pelo locatário deverá ser também considerado. O valor do depósito deveria ser transferido ao apelado pelo vendedor, ou considerado no contrato no preço do bem. Questão, porém, estranha ao locatário, e não pode ser ele prejudicado por tratativas da qual não tomou parte e suportar o pagamento em duplicidade da quantia correspondente a três meses de aluguel. Determinação de compensação do depósito com o valor a ser pago pelo apelante ao apelado. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO

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