TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST).
No caso, o Tribunal Regional registrou que as normas coletivas vigentes estabeleceram que a PLR devida ao cargo de escriturário, do qual o reclamante é detentor, tem como base de cálculo apenas o vencimento padrão (VP). Nesse contexto, verifica-se que a pretensão do autor demanda o reexame do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido.
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