TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, § 1º, II, 147-B, 147, CAPUT E 129, §13, POR DUAS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REDUZIR AS PENAS APLICADAS E ADOTAR O REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DAS PENAS DE RECLUSÃO.
Prática de dois crimes de lesão corporal, ameaça, perseguição e violência psicológica contra a mulher, tudo em contexto de violência doméstica.
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