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DOC. 903.3005.3021.9229

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE CARGA - CONTRATAÇÃO POR INTERMÉDIO DE DESPACHANTE ADUANEIRO - RATIFICAÇÃO TÁCITA DOS ATOS PRATICADOS - TEORIA DA APARÊNCIA - TERCEIRO DE BOA-FÉ.

De acordo com o STJ, «são válidas as obrigações assumidas pelas pessoas jurídicas, relacionadas com seu objeto social, mesmo quando firmadas não exatamente por aqueles representantes designados pelos estatutos sociais". Impõe-se o reconhecimento da contratação, uma vez que a Autora agiu pautada pela boa-fé, tendo em vista que, acreditando tratar-se de representante da Ré, prestou serviços à Ré por intermédio do despachante aduaneiro, sendo que baseou-se em percepção razoável de que ele estava autorizado a agir em nome da Recorrente, uma vez que o despachante possuía procuração para representá-la perante a Receita Federal do Brasil, bem como constava como seu representante legal no Siscomex. Conforme inteligência do caput do art. 662 e de seu parágrafo único, não obstante o mandatário ter realizado atos para os quais não detinha poderes suficientes, se restar comprovado que o mandante os ratificou, serão os atos tidos como eficazes para todos os efeitos.

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