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DOC. 903.3265.8510.5372

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - PESSOA JURÍDICA - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO - ENCARGOS MORATÓRIOS - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PARTE DOS INSTRUMENTOS REQUERIDOS NA INICIAL - APLICAÇÃO DO CPC, art. 400. I.

A exibição de cópia do contrato é obrigação da instituição financeira. II. Nos termos do art. 400, I do CPC ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração. III. Não havendo prova de contratação expressa ou por escrito dos encargos do contrato bancário, somente são exigíveis, para o período da normalidade, juros remuneratórios de acordo com a taxa média de mercado para a modalidade contratual em discussão e, como encargos de inadimplência, correção monetária e juros de mora à taxa legal.

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