TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Fiscalização e Funcionamento do exercício de 2017. Sentença que extinguiu a presente execução por reconhecer que caso concreto se amolda à hipótese prevista no §1º da Resolução 547 do CNJ, devendo eventual nova propositura observar os requisitos trazidos na referida Resolução, bem como o Item 2 da Tese do Tema 1.184. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Caso concreto que não se amolda à hipótese de extinção prevista no §1º da Resolução 547 do CNJ. Executado que foi citado por edital ainda em 2020, com nomeação de Curador Especial que opôs exceção de pré-executividade por negativa geral, rejeitada por decisório proferido apenas em 2023. Ausência de qualquer tentativa frustrada de penhora após a citação e prolação do decisório. Execução fiscal proposta em 2018, anterior, portanto, à fixação da Tese de cumprimento obrigatório (em 19.12.2023). Adoção das medidas previstas no Item 2 do precedente que é faculdade da exequente. Aplicação do Item 3 da Tese fixada pelo Supremo e do parágrafo único do art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024 deste E. TJSP. Precedentes desta Corte Estadual. Sentença reformada. Recurso provido.
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