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DOC. 903.5336.4050.1890

TJSP. BANCÁRIO.

Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Processo extinto sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 485, III. Falta de intimação do representante legal do exequente para dar andamento ao feito. O art. 485, III pressupõe abandono da causa por trinta dias. Processo extinto sem apreciação do pedido de dilação de prazo, justificável diante do ato a ser praticado. Extinção do processo afastada. Apelação provida

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