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DOC. 903.5887.9270.1085

TJSP. Apelação. Execução. Pretensão de condenação do Exequente em honorários advocatícios sucumbenciais, ante a prolação de sentença nos autos de embargos à execução de 1011191-60.2021.8.26.0011. Sentença que extinguiu a execução, deixando de arbitrar a verba honorária, ante o arbitramento de referida verba nos autos dos embargos à execução. Recurso do Executado que não comporta acolhimento. Ausência de justificativa para a cumulação das verbas sucumbenciais, sendo certo que sequer houve apresentação de defesa na ação executiva, restringindo-se a discussão nos embargos à execução. Situação disposta nos autos que é distinta daquela travada no repetitivo REsp. Acórdão/STJ, consolidada pelo TEMA 587 do STJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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