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DOC. 903.6203.9377.7572

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO EXPROPRIANTE. RECURSO PROVIDO. 1)

Nos termos do CPC, art. 203, despachos são pronunciamentos judiciais praticados no processo que não possuam natureza decisória. O pronunciamento judicial que fixa ônus de pagamento de honorários periciais possui conteúdo decisório, entendo que é um pronunciamento com conteúdo decisório, haja vista que a parte sob a qual o ônus de pagar os honorários periciais recai se vê em posição de desembolsar um valor financeiro, sob pena de preclusão de prova pericial, relevante para o julgamento do mérito processual. 2) Tendo em vista que na ação de constituição de servidão administrativa é constituída uma limitação ao direito de propriedade do expropriado e é estipulada o pagamento de uma indenização a ser paga pelo expropriante, cabe a este o pagamento, também, dos honorários periciais.

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