TJSP. Direito Civil e do Consumidor. Apelação. Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Indenização por Dano Moral. Invasão de Conta em Rede Social. Falha na Prestação de Serviço. Responsabilidade Objetiva. Dano Moral Configurado. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta pelo FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL (ré) contra sentença pela qual foram julgados procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral, proposta por usuária da rede INSTAGRAM (autor), em razão de invasão da sua conta por hackers e publicações objetivando aplicação de golpes. II. Questão em Discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se há falha na prestação de serviço por parte da parte ré que justifique a condenação por dano moral; e (ii) determinar o valor adequado da respectiva indenização. III. Razões de Decidir 3. Aplicação do CDC, art. 14 (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, evidenciando falha na prestação de serviço pela ré ao não prover segurança contra invasões e não restabelecer o acesso à conta. 4. O nexo de causalidade entre a falha no serviço e o abalo moral sofrido pela autora é demonstrado pela utilização indevida do seu perfil para fins fraudulentos, afetando sua imagem e interação social. 5. A indenização deve considerar a extensão do dano, as condições das partes e a gravidade da falha, com fixação em valor que não configure enriquecimento sem causa. Arbitramento em R$ 10 mil que se mostra razoável, não comportando redução. 6. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso de apelação desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. O fornecedor de serviços de rede social responde objetivamente pelo dano moral decorrente de falhas de segurança que permitam a invasão de contas de usuários e sua utilização de forma fraudulenta, sendo devida indenização pelo abalo causado à personalidade do consumidor. 2. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal".
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