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DOC. 903.7769.3467.3522

TJSP. Agravo em Execução. Recurso do Ministério Público. Livramento Condicional. Dispensa de exame criminológico. Pleito pugnando pela reforma da decisão que admitiu o livramento condicional, dispensando a realização de exame criminológico, tendo em vista a gravidade dos delitos praticados e a prática de falta disciplinar grave. Inexistência de relação condicional entre o livramento condicional e o exame criminológico. Obrigatoriedade afastada pela Lei 10.792/2003. Existência ademais, de exame criminológico recente, que resultou favorável e que embasou o deferimento de anterior pedido de progressão de regime, do fechado para o semiaberto. Única falta grave praticada há mais de sete anos. Inexistência de elementos concretos a apontar maior periculosidade. Gravidade do crime praticado e longa pena a cumprir que, por si só, não podem fundamentar a necessidade do exame criminológico. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e improvido

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