TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Ofensas publicadas em rede social («Facebook»). Sentença de parcial procedência. Provas dos autos que evidenciaram que a requerida se utilizou de sua rede social para publicar mensagens ofensivas à honra do autor, com cunho difamatório. Situação que levou o autor, inclusive, a sofrer procedimento administrativo, já que funcionário público. Dano moral bem caracterizado. Valor da indenização que não comporta redução, tendo sido observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sucumbência corretamente estabelecida, uma vez que a condenação em dano moral em valor inferior ao postulado na inicial não configura sucumbência recíproca. Inteligência da Súmula 326/STJ. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso não provido
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