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DOC. 903.8731.4315.8015

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. I. 

Caso em Exame: 1. Ação declaratória de inexigibilidade c/c obrigação de fazer e danos morais ajuizada no foro de domicílio do autor. 2. Juízo suscitado que redistribuiu a ação, de ofício, para o foro do domicílio da parte requerida. II. Questão em Discussão: 3. A questão em discussão consiste em determinar se a competência é do foro do domicílio da parte autora ou da parte requerida. III. Razões de Decidir: 4. Possibilidade de remessa dos autos de ofício, pois a competência funcional entre Foros Regionais integrantes da Comarca da Capital ostenta natureza absoluta. 5. Evidenciada a relação de consumo, o autor tem a faculdade de ajuizar a ação no foro de seu domicílio, conforme CDC, art. 101, I. 6. A redistribuição do feito ao foro do domicílio da parte requerida foi considerada indevida. IV. Dispositivo e Tese: 7. Conflito conhecido para declarar a competência da MMª. Juíza de Direito da 29ª Vara Cível da Capital da Comarca de São Paulo (suscitada). Tese de julgamento: 1. A competência funcional entre Foros Regionais da Comarca da Capital é de natureza absoluta. 2. O autor pode escolher o foro de seu domicílio para ajuizar a ação, quando se tratar de relação de consumo. Legislação Citada: CDC, art. 101, I. Jurisprudência Citada: Precedentes desta E. Câmara Especial

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