TJRJ. Ação de indenização por danos material e moral decorrentes de falhas no atendimento médico e hospitalar quando a Autora foi submetida a cirurgia para retirada de vesícula, que atribui a erro médico. Sentença que julga improcedente o pedido inicial. Apelação da Autora. Preliminar de nulidade da sentença por alegada necessidade de nova perícia. Ausência de vício que justifique a realização de nova perícia. Prova técnica realizadas a partir do exame da paciente e dos documentos da sua internação que foi conclusiva no sentido de que não foi encontrada nenhuma evidência de atos técnicos ou administrativos que caracterizem má prática de Medicina. Cirurgia que demandava anestesia, tendo sido esta aplicada após questionário, não havendo registro de que a paciente fosse alérgica a qualquer substância. Possível acometimento de pneumonia que pode ser atribuída à internação, sem, no entanto, ter sido verificada má conduta do ponto de vista médico. Inexistência de falha na prestação de atendimento médico, que, com acerto, ensejou a improcedência do pedido inicial. Desprovimento da apelação.
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