TJSP. Agravo de Instrumento. Posterior inclusão da recorrente no polo passivo com determinação do cumprimento da liminar concedida nos autos. Violação do seu direito ao contraditório e a ampla defesa. Não ocorrência. A concessão da liminar não exige contraditório ou defesa prévia, bastando a presenta dos requisitos previstos pelo CPC, art. 300. Decisão ratificada. Art. 252, Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Provimento negado
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