TJSP. APELAÇÃO.
Execução fiscal intentada em 11.07.2005, sob a égide da Lei Complementar 118/2005. Despacho inicial proferido em julho de 2005. Citação por carta infrutífera. Citação por edital realizada em setembro de 2005, sem que se observasse a prévia tentativa de citação do executado em outro endereço constante de documento coligido nos autos. Requerimento da Defensoria Pública para que se promova a citação no endereço ainda não diligenciado. Sentença de extinção da execução por reconhecimento da prescrição intercorrente. Descabimento. Não verificada na hipótese a inércia da Municipalidade. Hipótese de reconhecer a nulidade da citação por edital a fim de que se possibilite a tentativa de citação pessoal do executado no logradouro ainda não diligenciado. Prescrição intercorrente não verificada. Decreto de extinção afastado. Recurso provido.
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