Carregando…

DOC. 904.0271.7339.2858

TJSP. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO EXTINTA POR QUITAÇÃO DA DÍVIDA, PREJUDICADOS OS EMBARGOS DO DEVEDOR, SEM CONDENAÇÃO DAS PARTES EM SUCUMBÊNCIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA FUNDADA NO ART. 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO PELO EXECUTADO NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO INSISTINDO NA CONDENAÇÃO INTEGRAL DO CONDOMÍNIO AO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E NA EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA. [A] ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.

A questão afeta ao ônus de sucumbência já foi, exaustivamente, enfrentada em sede de recurso de agravo de instrumento, o qual, conforme pesquisa pelo sistema SAJ, transitou em julgado em 07.12.2024. Nesta feita, a presente discussão acerca da responsabilidade pelo pagamento da verba sucumbencial encontra-se preclusa (CPC, art. 507), observando-se, por oportuno, que referida decisão proferida em sede recursal por este Colegiado deve ser observada pelo Juízo a quo, devendo as partes providenciar eventual cumprimento de sentença, se couber. [B] MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A multa aplicada pelo Juízo a quo deve ser excluída, eis que os embargos de declaração opostos em face da r. sentença tinham como objetivo o aclaramento da decisão quanto aos ônus de sucumbência, insurgência que se mostrava pertinente, uma vez que houve decisão proferida em sede de recurso, a qual foi juntada pela parte com os embargos (fls. 200/201). Nesta feita, os embargos não se afiguravam protelatórios.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito