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DOC. 904.0290.1756.9831

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A ré alega que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de prestar esclarecimentos acerca dos seguintes pontos: a) o fato de que apenas os empregados posicionados em cargos administrativos é que teriam a jornada de 40 horas semanais e b) a existência de autorização para a instituição do banco de horas a partir de 16/09/2016. Entretanto, a Corte de origem evidenciou que «a norma coletiva juntada com a própria defesa prevê expressamente a adoção da jornada de 8 horas diárias e 40 semanais, como bem observado na sentença, não podendo prevalecer o limite previsto no contrato de trabalho - 8 horas diárias e 44 semanais -, pois viola flagrantemente o acordo coletivo da categoria, aplicável à função da reclamante « . Nesse contexto, é irrelevante se o benefício da jornada menor estava limitado aos empregados que laboravam na área administrativa, como alega a parte, porquanto, como explicitado, se aplica à função da autora. Além disso, em relação à instituição do banco de horas a partir de uma data determinada, está claro no acórdão regional que «o aditivo ao Acordo Coletivo mencionado pela embargante, prevendo a instituição do Banco de Horas, somente foi apresentado após a sentença com a oposição dos embargos declaratórios, ou seja, quando já escoada a fase instrutória; ademais, não se trata de documento novo, nem de fato posterior à sentença, além de não restar comprovado o justo impedimento para sua oportuna apresentação, na acepção da Súmula 8/TST» . Dessa forma, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, mas em decisão contrária à parte, o que não enseja eventual retorno dos autos à instância de origem para novo pronunciamento acerca de matéria já decidida. Estão incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC (Súmula 459/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela referida Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Com efeito, a parte, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 24/10/2018, na vigência da referida lei, e observa-se que a parte recorrente apresenta a transcrição de trechos do acórdão regional no início do recurso de revista e em tópico único, o que não se admite nos termos da citada disposição legal, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão . Assim, a transcrição de trechos do acórdão no início das razões não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento deste apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, prejudicado o exame da transcendência .

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