TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Representação Administrativa. Sentença de procedência. Autora que compareceu aos autos representada pela Defensoria Pública. Ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública para se manifestar com relação à documentação anexada ao feito, bem como não foi oportunizado à Defensoria Pública se manifestar em alegações finais. Cerceamento de Defesa que restou configurado. Inobservância à prerrogativa de intimação pessoal do Defensor Público dos atos praticados no processo. Violação ao §1º, do CPC, art. 186. Erro procedimental a justificar a nulidade da sentença. Recurso a que se dá provimento.
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