TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado tentado pelo rompimento de obstáculo e escalada (art. 155, §4º, I e II. c/c art. 14, II, ambos do CP). Recurso defensivo. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Versão da vítima e testemunhas em harmonia com o conjunto probatório, inclusive a confissão do acusado. Qualificadoras comprovadas pelas provas testemunhal e pericial. Ausência de insurgência defensiva nesse aspecto. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base corretamente fixada na fração de 1/5 acima do mínimo legal. Apelante registra antecedentes criminais e praticou crime duplamente majorado. Valoração de uma das qualificadoras na primeira fase da dosimetria, considerada como circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Precedentes. 2ª Fase. Agravante da reincidência integralmente compensada com a anuente da confissão espontânea. 3ª fase. Tentativa justificou a redução da pena pela tentativa na fração de 1/2. Regime prisional fechado não comporta abrandamento. Réu reincidente e que registra outros envolvimentos criminais. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante de expressa vedação legal (CP, art. 44, II) além de não ser medida socialmente recomendável. Recurso improvido
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