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DOC. 904.2188.9564.5866

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de reintegração de posse. Réu desocupou o imóvel antes da juntada da carta de citação nos autos do processo. Superveniente perda do objeto. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Apela o réu alegando que desocupou o imóvel antes da formalização da citação, e que não deve ser condenado ao ônus da sucumbência. Sem razão o apelante. Houve notificação extrajudicial para que deixasse o imóvel em 30 dias, quedando-se inerte. O apelante deu causa ao ajuizamento da ação. Retirou-se do imóvel após tomar conhecimento do ajuizamento da ação. Por outro lado, a sentença merece parcial reparo, para aplicar ao caso o disposto no CPC, art. 90, § 4º, reconhecendo-se que houve tácito reconhecimento do pedido da autora apelada. Condenação ao pagamento de honorários fixados na metade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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