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DOC. 904.3215.9645.3500

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. 1.

Na hipótese dos autos, a Corte de origem assinalou expressamente que não houve garantia do juízo por ocasião da interposição do recurso de revista, no prazo legal. 2. No entanto, a certidão de fls. 4.567/4.570 demonstra o depósito no importe de R$454.792,83 quando da impugnação aos cálculos, o que, complementado pelo depósito de fls. 4.784/4.785, no valor de R$ 141.900,36, segundo os cálculos da planilha de ID40cd5bb, quando da interposição do agravo de petição, nos termos do acórdão regional, implica a garantia integral do juízo realizada pela segunda reclamada, incluída a multa por embargos de declaração protelatórios. 3. Diante de tal quadro, não há de se falar em deserção do recurso de revista. 4. Afasta-se o óbice da ausência de garantia do juízo na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Na hipótese dos autos, dos fundamentos transcritos no acórdão regional, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais. 1.2. Na realidade, a reclamada se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. 1.3. Dessa forma, não caracterizada negativa de prestação jurisdicional, não se evidencia ofensa ao CF/88, art. 93, IX. 2. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu manter a decisão que entendeu devida a complementação de custas processuais. 2.2. A adequação do valor das custas processuais na execução, em função do acréscimo da condenação na fase de liquidação de sentença, com a finalidade de suplementar o valor provisoriamente arbitrado na fase de conhecimento, não ofende a coisa julgada ou os princípios da legalidade e do devido processo legal. 2.3. Logo, não se evidencia afronta aos evocados preceitos, da CF/88. 3. RESPONSABILIDADE. FORMAÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu que cabe exclusivamente ao patrocinador do plano de previdência a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática. 3.2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que cabe exclusivamente ao patrocinador a responsabilidade pela recomposição dareservamatemáticadas contribuições que deixaram de ser vertidas ao fundo previdenciário na época própria. 3.3. Assim, o acórdão do TRT está em consonância com a jurisprudência uniformizada desta Corte, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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